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sábado, 22 de fevereiro de 2014

DOGMA (V)

Não pode haver “um novo entendimento” do Dogma Católico

Segundo o Concílio Vaticano I solenemente ensinou, não pode haver nenhum novo entendimento daquilo que a Igreja já definira infalivelmente:
[S]empre se deve ter por verdadeiro sentido dos dogmas aquele que a Santa Madre Igreja uma vez tenha declarado, não sendo jamais permitido, nem a título de uma inteligência mais elevada, afastar-se deste sentido.
Logo, é um princípio da Fé Católica, no qual acreditamos, que nenhuma nova doutrina foi revelada por Deus desde a morte do último Apóstolo, São João; e que não emergiu nenhum entendimento novo da doutrina.
Os Católicos devem manter-se fiéis às doutrinas infalíveis e rejeitar as novas.
O dogma da Fé não pode falhar, mas as inovações podem falhar-nos. Os homens
podem falhar; os leigos podem falhar; os Sacerdotes podem falhar; os Bispos podem falhar; os Cardeais podem falhar; e até o Papa pode falhar em assuntos que não envolvam o Seu carisma de infalibilidade - tal como a História nos demonstra com mais do que um Papa que ensinou, ou pareceu ensinar, alguma inovação.
Por exemplo, - O Papa Honório foi postumamente condenado pelo Terceiro Concílio de Constantinopla, no ano 680, por ser auxiliar e cúmplice de heresia, condenação essa que foi aprovada pelo Papa Leão II e reiterada por Papas subsequentes.
- No Século XIV (1333), o Papa João XXII proferiu homilias - não definições solenes -
em que insistia que as bem-aventuradas almas dos defuntos não gozam da Visão Beatífica antes do dia do Juízo Final. Por causa disto foi denunciado e corrigido por teólogos até que, por fim, retratou a sua opinião herética já no leito de morte. Neste último caso, os católicos bem informados dessa época (que eram os teólogos) sabiam que João XXII estava enganado no seu ensino sobre o Juízo Particular.
Sabiam que havia algo de errado no ensinamento de João XXII, por contradizer aquilo
em que a Igreja tinha sempre acreditado - mesmo que, a essa altura, ainda não fosse uma
definição infalível. Então, os Católicos que no Século XIV conheciam a sua Fé, não ficaram a dizer simplesmente: «Ora bem, o Papa fez esta homilia a dizer isto… portanto, nós devemos mudar aquilo em que acreditamos». Olhando ao ensino constante da Igreja de que os defuntos, falecidos na bem-aventurança, gozam da Visão Beatífica imediatamente a seguir ao Purgatório, os teólogos sabiam que João XXII estava enganado e disseram-Lho.
E aconteceu que, com o passar do tempo, o caráter imediato da Visão Beatífica foi solene e infalivelmente definido em 1336, pelo sucessor de João XXII, o que arrumou o assunto e o pôs acima de todo e qualquer debate ulterior - ora é precisamente para isso
que uma definição infalível foi necessária. O mesmo se pode dizer em relação a todos os
outros assuntos infalivelmente definidos pela Igreja. Podemos, e devemos, confiar nestas definições infalíveis com absoluta certeza, e rejeitar todas as opiniões em contrário - mesmo se as opiniões contrárias vierem de um Cardeal ou até de um Papa.


Fonte: Derradeiro combate do demônio
Pe. Paul Kramer

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

BREVE EXAME CRÍTICO DO NOVUS ORDO MISSAE

Carta introdutória

Roma, 25 de setembro de 1969

Santíssimo Padre,

Tendo cuidadosamente examinado e apresentado ao escrutínio de outros a Nova Ordenação da Missa preparada pelos especialistas do Comitê para a Implementação da Constituição da Sagrada Liturgia (Consilium ad exequendam Constitutionem de Sacra Liturgia), e após longa oração e reflexão, sentimo-nos obrigados perante Deus e Sua Santidade a apresentar as seguintes considerações:

1. O seguinte Estudo Crítico é o trabalho de um grupo seleto de bispos, teólogos, liturgistas e pastores de almas. A despeito de sua brevidade, o estudo demonstra de forma bastante clara que a Novus Ordo Missae – considerando-se os novos elementos amplamente suscetíveis a muitas interpretações diferentes que estão nela implícitos ou são tomados como certos – representa, tanto em seu todo como nos detalhes, um surpreendente afastamento da teologia católica da Missa tal qual formulada na sessão 22 do Concílio de Trento. Os “cânones” do rito definitivamente fixado naquele tempo constituíam uma barreira intransponível contra qualquer tipo de heresia que pudesse atacar a integridade do Mistério.
2. As razões pastorais apresentadas para justificar uma ruptura tão grave, ainda que tais razões pudessem ser sustentadas em face das considerações doutrinárias, não parecem ser suficientes. As inovações na Novus Ordo e o fato de que tudo o que possui um valor perene encontra ali apenas um lugar secundário – se é que continua a existir – poderiam muito bem transformar em certeza as suspeitas, infelizmente já dominantes em muitos círculos, de que as verdades que sempre foram objeto de crença pelos cristãos podem ser alteradas ou ignoradas sem infidelidade ao sagrado depósito da doutrina ao qual a fé católica está para sempre ligada. As reformas recentes demonstraram amplamente que novas alterações na liturgia não podem ser efetuadas sem levar à completa confusão por parte dos fiéis, os quais já demonstram sinais de relutância e um indubitável afrouxamento da fé. Entre os melhores clérigos, o resultado é uma agonizante crise de consciência, da qual um sem número de exemplos chega a nós diariamente.
3. Estamos certos, instigados pelo que ouvimos da voz dos pastores e do rebanho, de que estas considerações encontrarão eco no coração de Sua Santidade, sempre tão profundamente solícito às necessidades espirituais dos filhos da Igreja. Os sujeitos a quem uma lei se dirige sempre tiveram o direito, mais do que isto, o dever, de pedir ao legislador que ab-rogue esta lei uma vez que ela prove ser danosa. Portanto, em um momento em que a pureza da fé e a unidade da Igreja sofrem cruéis lacerações e um perigo ainda maior, diária e dolorosamente ecoado nas palavras de nosso Pai comum, nós fervorosamente rogamos a Vossa Santidade para que não nos prive da possibilidade de continuarmos a ter acesso à integridade fecunda do Missale Romanum de São Pio V, tão louvado por Sua Santidade e tão profundamente amado e venerado por todo o mundo católico.
†Alfredo Cardeal Ottaviani
†Antonio Cardeal Bacci

Roma, Festa de Corpus Christi, 1969.

Fonte: Fraternidade Sacerdotal São Pio X no Brasil


AS ALMAS DO PURGATÓRIO


Que é o purgatório? O purgatório é um lugar de expiação, em que as almas dos justos acabam de se purificar antes de entrarem no céu. É uma verdade de fé, que há um purgatório e que as almas podem ser aliviadas pelos sufrágios dos fiéis.
Em que consistem as penas do purgatório?
1º Na pena do dano, que é a privação da vista de Deus. É uma pena tão pungente, que outra pena nenhuma pode ser-lhe comparada. 2º Na pena do sentido, que consiste no fogo. Este fogo, dizem os santos doutores, é o mesmo que o do inferno, menos sua eternidade. Ora, as almas estão mergulhadas naquele fogo e isso, quem sabe talvez para anos e séculos. Oh! como choram, como bradam, implorando nossa compaixão. “Tende piedade de nós, vós nossos amigos”.
Podemos e devemos sufragar as almas do purgatório? Devemos, sim, é um dever de caridade. Se neste mundo devemos ter pena de quem sofre, quanto mais daquelas almas, que sofrem além de tudo quanto pode imaginar-se. Muitas vezes será não só um dever de caridade, mas de justiça, pois talvez haja no purgatório almas por nossa causa, quero dizer, almas para as quais nós fomos ocasião e causa de pecado. Enfim, nosso interesse pessoal está em jogo. A experiência cotidiana mostra que o meio de alcançar as graças mais preciosas é rezar pelas almas do purgatório. Quem escreve estas linhas pode atestar que é deste modo que tem alcançado as graças mais preciosas, servindo Maria de medianeira. Fazei a mesma experiência. Deponde nas mãos de Maria todos os méritos satisfatórios, todas as indulgências, deixando-lhe a aplicação às almas que ela mesma quiser favorecer.

Quais são os meios de sufragar as almas do purgatório? São muitos. 1º Antes de tudo o sacrifício da Santa Missa* por causa de seu valor infinito. 2º A oração, mormente o terço. 3º As esmolas. 4º As indulgências e principalmente a Via-Sacra.

Fonte: O Pequeno Missionário
Pe. Guilherme Vaessem, C.M.

Obs.: * Missa de São Pio V, também chamada de Tridentina